terça-feira, 11 de agosto de 2015

Bandeiras do Panamá e Libéria são as mais frequentes em navios atracados no Porto de Paranaguá





Dos 1.184 navios que atracaram no Porto de Paranaguá neste ano de 2015 – entre janeiro e junho -, 187 deles eram de bandeira Panamenha, 173 tinham bandeira da Libéria, 125 chegaram ao Porto com a bandeira de Hong Kong e outros 117 com a bandeira das Ilhas Marshall.

A liderança também é mantida por estes países quando se avalia o número de navios que chegam ao Porto de Paranaguá, anualmente, na última década. A bandeira do Panamá está presente em 20% do volume anual de navios. A Libéria fica na segunda colocação com 17% e Hong Kong aparece com 10%.

Países como Sri Lanka, Malta, Bahamas, Chipre, Dinamarca, Alemanha, Itália, Grécia, Gibraltar, China, Filipinas, Turquia, Tailândia, Índia, Coréia, Irã, Ilhas Maragaritas e Malásia também figuram entre as nacionalidades mais frequentes que chegaram aos mares do Paraná.

“A bandeira é como se fosse o registro de nascimento de um navio, documento necessário para que o Estado da bandeira passe a ter jurisdição sobre ele, garantindo o cumprimento de uma legislação e a segurança de todos os envolvidos nas viagens que serão realizadas”, explica o diretor presidente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Luiz Henrique Dividino.

Registro - As bandeiras dos navios são determinadas pelo chamado registro de propriedade, mas isso não quer dizer que o navio foi fabricado naquele país ou que a sua tripulação deverá ter a mesma origem.
O registro da propriedade dos navios determina a nacionalidade da embarcação para fins legais. A prova da nacionalidade se faz pela Provisão do Registro de Propriedade Marítima (PRPM), um dos documentos obrigatórios de bordo. “Hasteando a bandeira de uma nação, o navio passa a ser parte integrante do território dela, nele dominando as suas leis e convenções internacionais ratificadas pelo Estado de Registro”, reforça Dividino.

Tipo de Registro – Existem diferentes tipos de registro de navios, considerando as normas adotadas pelos diversos países, e que podem ser classificados em Registros Nacionais e em Registros Abertos.

Nos Registros Nacionais, o estado que concede a bandeira mantém um efetivo controle sobre as embarcações nele registrados, mantendo-os atrelados à sua legislação. Os Regimes Abertos se dividem em Registros de Bandeira de Conveniência e Segundos Registros.

Incentivos - As Bandeiras de Conveniência (BDC) são dominantes nos oceanos. Isso porque oferecem maior facilidade para registro, incentivos fiscais e não imposição de vínculo entre o Estado de Registro e o navio. Outras facilidades da bandeira BDC está associada ao fato de que os estados que concedem bandeira de conveniência não são signatários de convenções internacionais de extrema importância no cenário da navegação como, por exemplo, a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, criado em 1973 a Marpol.

“No cenário competitivo internacional, não atender às convenções marítimas internacionais significa reduzir custos com normas trabalhistas, tributárias, normas de segurança marítima e de poluição marinha. Neste contexto, a adoção de Bandeira de Conveniência é uma estratégia empresarial que visa maior eficiência e lucratividade”, relata o diretor Comercial da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, Lourenço Fregonese.

Os dados da frota mercante européia demonstram que 67% dos navios ostentam Bandeiras de Conveniências (BDCs). Especificamente, na Espanha 54% dos navios adotam bandeiras de outros países e 45% ostentam Registro Especial das Ilhas Canarias, restando 1% da frota na adoção do registro nacional da Espanha. “O número de navios BDC aumenta a cada dia, enquanto as frotas mercantes nacionais, especialmente as dos países em desenvolvimento, estão cada vez mais escassas”, ressalta o diretor de Operações da Appa, Luiz Teixeira da Silva Junior.

Atualmente, os principais países de bandeira de conveniência são: Libéria, Panamá, Honduras, Costa Rica, Bahamas, Bermudas, Singapura, Filipinas, Malta, Antígua, Aruba, Barbados, Belize, Bolívia, Birmania, Camboja, Ilhas Canárias, Ilhas Caiman, Ilhas Cook, Chipre, Guiné Equatorial, Registro Marítimo Internacional de Alemanha, Gibraltar, Líbano, Luxemburgo, Ilhas Marshall, Mauricio, Antilhas Holandesas, São Vicente e Granadinas, São Tomé e Príncipe, Sri Lanka, Tuvalu e Vanuatu, entre outros. Eles permitem que navios que não possuem vínculo nacional arvorem sua bandeira.

Curiosidade - O Segundo Registro ou Registro Internacional foi criado em alguns países visando resguardar a sua frota mercante. O documento é concedido por nações que já possuem registro nacional a navios de sua ou de outras nacionalidades. O Segundo Registro submete o navio a todas as leis e convenções internacionais concernentes à segurança da navegação, incluindo as leis trabalhistas, subvenções e incentivos concedidos aos navios do registro nacional.

O Brasil instituiu o segundo registro denominado Registro Especial Brasileiro (REB) pela Lei no 9.432/97 que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências.

CONFIRA O RANKING DAS BANDEIRAS:
LIBÉRIA 187        (15,8%)
PANAMA            173         (14,6%)
HONG KONG     125         (10,6%)
ILHAS MARSHALL            117         (9,9%)
MALTA 95           (8,0%)
SRI LANKA          90           (7,6%)
BAHAMAS          52           (4,4%)
BRASIL  52           (4,4%)
ALEMANHA       30           (2,5%)
OUTRAS 263 (22,2%)
Fonte/fotos: APPA Portos do Paraná