Dos 1.184 navios que atracaram no Porto de Paranaguá neste
ano de 2015 – entre janeiro e junho -, 187 deles eram de bandeira Panamenha,
173 tinham bandeira da Libéria, 125 chegaram ao Porto com a bandeira de Hong
Kong e outros 117 com a bandeira das Ilhas Marshall.
A liderança também é mantida por estes países quando se
avalia o número de navios que chegam ao Porto de Paranaguá, anualmente, na
última década. A bandeira do Panamá está presente em 20% do volume anual de
navios. A Libéria fica na segunda colocação com 17% e Hong Kong aparece com
10%.
Países como Sri Lanka, Malta, Bahamas, Chipre, Dinamarca,
Alemanha, Itália, Grécia, Gibraltar, China, Filipinas, Turquia, Tailândia,
Índia, Coréia, Irã, Ilhas Maragaritas e Malásia também figuram entre as
nacionalidades mais frequentes que chegaram aos mares do Paraná.
“A bandeira é como se fosse o registro de nascimento de um
navio, documento necessário para que o Estado da bandeira passe a ter
jurisdição sobre ele, garantindo o cumprimento de uma legislação e a segurança
de todos os envolvidos nas viagens que serão realizadas”, explica o diretor
presidente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Luiz
Henrique Dividino.
Registro - As bandeiras dos navios são determinadas pelo
chamado registro de propriedade, mas isso não quer dizer que o navio foi
fabricado naquele país ou que a sua tripulação deverá ter a mesma origem.
O registro da propriedade dos navios determina a
nacionalidade da embarcação para fins legais. A prova da nacionalidade se faz
pela Provisão do Registro de Propriedade Marítima (PRPM), um dos documentos
obrigatórios de bordo. “Hasteando a bandeira de uma nação, o navio passa a ser
parte integrante do território dela, nele dominando as suas leis e convenções
internacionais ratificadas pelo Estado de Registro”, reforça Dividino.
Tipo de Registro – Existem diferentes tipos de registro de
navios, considerando as normas adotadas pelos diversos países, e que podem ser
classificados em Registros Nacionais e em Registros Abertos.
Nos Registros Nacionais, o estado que concede a bandeira
mantém um efetivo controle sobre as embarcações nele registrados, mantendo-os
atrelados à sua legislação. Os Regimes Abertos se dividem em Registros de
Bandeira de Conveniência e Segundos Registros.
Incentivos - As Bandeiras de Conveniência (BDC) são
dominantes nos oceanos. Isso porque oferecem maior facilidade para registro,
incentivos fiscais e não imposição de vínculo entre o Estado de Registro e o
navio. Outras facilidades da bandeira BDC está associada ao fato de que os
estados que concedem bandeira de conveniência não são signatários de convenções
internacionais de extrema importância no cenário da navegação como, por
exemplo, a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios,
criado em 1973 a Marpol.
“No cenário competitivo internacional, não atender às
convenções marítimas internacionais significa reduzir custos com normas
trabalhistas, tributárias, normas de segurança marítima e de poluição marinha.
Neste contexto, a adoção de Bandeira de Conveniência é uma estratégia
empresarial que visa maior eficiência e lucratividade”, relata o diretor Comercial
da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, Lourenço Fregonese.
Os dados da frota mercante européia demonstram que 67% dos
navios ostentam Bandeiras de Conveniências (BDCs). Especificamente, na Espanha
54% dos navios adotam bandeiras de outros países e 45% ostentam Registro
Especial das Ilhas Canarias, restando 1% da frota na adoção do registro
nacional da Espanha. “O número de navios BDC aumenta a cada dia, enquanto as
frotas mercantes nacionais, especialmente as dos países em desenvolvimento,
estão cada vez mais escassas”, ressalta o diretor de Operações da Appa, Luiz
Teixeira da Silva Junior.
Atualmente, os principais países de bandeira de conveniência
são: Libéria, Panamá, Honduras, Costa Rica, Bahamas, Bermudas, Singapura,
Filipinas, Malta, Antígua, Aruba, Barbados, Belize, Bolívia, Birmania, Camboja,
Ilhas Canárias, Ilhas Caiman, Ilhas Cook, Chipre, Guiné Equatorial, Registro
Marítimo Internacional de Alemanha, Gibraltar, Líbano, Luxemburgo, Ilhas
Marshall, Mauricio, Antilhas Holandesas, São Vicente e Granadinas, São Tomé e
Príncipe, Sri Lanka, Tuvalu e Vanuatu, entre outros. Eles permitem que navios
que não possuem vínculo nacional arvorem sua bandeira.
Curiosidade - O Segundo Registro ou Registro Internacional
foi criado em alguns países visando resguardar a sua frota mercante. O
documento é concedido por nações que já possuem registro nacional a navios de
sua ou de outras nacionalidades. O Segundo Registro submete o navio a todas as
leis e convenções internacionais concernentes à segurança da navegação,
incluindo as leis trabalhistas, subvenções e incentivos concedidos aos navios
do registro nacional.
O Brasil instituiu o segundo registro denominado Registro
Especial Brasileiro (REB) pela Lei no 9.432/97 que dispõe sobre a ordenação do
transporte aquaviário e dá outras providências.
CONFIRA O RANKING DAS BANDEIRAS:
LIBÉRIA 187 (15,8%)
PANAMA 173 (14,6%)
HONG KONG 125 (10,6%)
ILHAS MARSHALL 117 (9,9%)
MALTA 95 (8,0%)
SRI LANKA 90 (7,6%)
BAHAMAS 52 (4,4%)
BRASIL 52 (4,4%)
ALEMANHA 30 (2,5%)
OUTRAS 263 (22,2%)
Fonte/fotos: APPA Portos do Paraná
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